Fee-based é o modelo de remuneração em que a empresa é paga pelo cliente, por meio de um honorário acordado, e não pela indústria que fabrica ou distribui os produtos. O honorário pode ser um valor fixo por período ou um percentual sobre o patrimônio acompanhado.
A vantagem é o alinhamento: quando a receita não muda conforme o produto escolhido, some o incentivo de preferir o que paga mais. É o modelo que a regulação brasileira associa à consultoria de valores mobiliários, justamente por isso.
O alinhamento, porém, não é total, e vale saber onde ele falha. Um honorário percentual sobre o patrimônio cria um incentivo sutil contra decisões que reduzem a carteira — quitar uma dívida cara, comprar um imóvel à vista, capitalizar a empresa — ainda que sejam as melhores decisões para aquela família. O honorário fixo elimina esse ponto, em troca de pesar proporcionalmente mais sobre patrimônios menores. Não existe modelo sem conflito; existe conflito declarado e conflito escondido.
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Fontes e referências
- Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021 · consultada em 30/09/2026
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