Consultor de valores mobiliários é a categoria de registro na CVM de quem exerce, profissionalmente e de forma independente, a orientação e a recomendação sobre valores mobiliários. A habilitação existe tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, e ambas aparecem na consulta pública.
O traço que define a categoria é a separação entre recomendar e distribuir. O consultor registrado não intermedeia a compra, não mantém a custódia e não é remunerado pelo emissor ou pelo distribuidor do produto que recomenda. Sua receita vem do cliente. Essa separação é o que permite tratar a recomendação como serviço independente, e não como etapa de uma venda.
Na linguagem comercial, “consultor” virou título genérico, usado também por profissionais vinculados a corretoras e remunerados por distribuição. Por isso a conferência importa: o que vale não é a palavra no cartão, e sim a categoria que consta no cadastro da CVM. Uma empresa habilitada apenas como distribuidora pode prestar um bom serviço, mas não é uma consultoria — e o incentivo econômico dela é outro.
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Fontes e referências
- Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021 · consultada em 30/09/2026
- CVM — Consultores de valores mobiliários · consultada em 30/09/2026
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